SPVAT: conheça o novo seguro DPVAT e saiba quem terá que pagar
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Na terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 233/2023, que visa recriar o seguro para vítimas de acidentes de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT.
O novo seguro, denominado SPVAT, traz uma alteração significativa, excluindo a cobertura de despesas de assistência médica e suplementares das possibilidades de indenização.
Com um quórum de 440 votos, sendo 304 a favor e 136 contra, a aprovação na Câmara
abre caminho para que o projeto seja encaminhado ao Senado e, se aprovado sem modificações, seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tornando-se obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores.
O antigo seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, mais conhecido como DPVAT, foi descontinuado em 2020 após o término das atividades da administradora Consórcio DPVAT, pertencente à Seguradora Líder.
O novo projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, ou SPVAT.
O novo seguro SPVAT oferece cobertura para indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que desenvolverem invalidez parcial.
A principal mudança proposta é a exclusão da cobertura de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). No entanto, casos que envolvam riscos de morte e invalidez permanente às vítimas continuarão sendo cobertos pelo seguro.
A gestão dos pedidos de indenização será realizada pela Caixa Econômica Federal, com o novo fundo sendo coordenado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).
Os valores das indenizações a serem pagas às vítimas serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados após a conclusão da tramitação do projeto no Congresso.
O seguro será concedido a todos que apresentarem comprovação do acidente e dos danos por ele causados.
Fonte: Câmara dos Deputados
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