Isenção do IRPF é aprovada e tabela é reajustada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio deste ano e mantém a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A atualização foi motivada pela elevação do salário mínimo em 2025, evitando que trabalhadores com remuneração equivalente a dois pisos nacionais passem a pagar imposto. A nova lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Segundo o relator no Senado, a manutenção da isenção para até dois salários mínimos é necessária para preservar o poder de compra e evitar aumento da carga tributária sobre trabalhadores e trabalhadoras de menor renda.

O senador destacou ainda que a ampliação do limite já está em análise na Câmara por meio do PL nº 1.087/2025, apresentado pelo governo federal. Esse projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e redução parcial do IR para salários de até R$ 7.350, segundo substitutivo relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).

Com a sanção da Lei nº 15.191, a tabela do IRPF passa a ter a seguinte configuração para pessoas físicas a partir de maio de 2025:

Faixa isenta: até R$ 3.036 mensais;
Faixas seguintes: seguem com tributação progressiva, conforme as alíquotas vigentes.

Tabela Progressiva Mensal


Até 2.428,80 – Alíquota (%) 0 – Parcela a Deduzir do IR (R$) 0

De 2.428,81 até 2.826,65 – Alíquota (%) 7,5 – Parcela a Deduzir do IR (R$) 182,16

De 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota (%) 15 – Parcela a Deduzir do IR (R$)394,16

De 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota (%) 22,5 – Parcela a Deduzir do IR (R$) 675,49

Acima de 4.664,68 – Alíquota (%) 27,5- Parcela a Deduzir do IR (R$) 908,73

A mudança não altera a periodicidade de reajuste da tabela, mas garante que o aumento do salário mínimo não resulte na inclusão de novos contribuintes no grupo de obrigados a pagar o imposto.

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