Fixados para agosto de 2025 os fatores de atualização dos pecúlios pagos pelo INSS

O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15), a Portaria MPS nº 1.643/2025, estabelecendo os fatores de atualização para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de agosto.

A medida contempla a atualização de pecúlios, salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos com atraso, garantindo que os valores estejam ajustados à variação monetária e juros previstos na legislação.

A portaria define os índices de atualização conforme o período das contribuições:

Janeiro de 1967 a junho de 1975 (pecúlio dupla cota): índice de 1,001758, com base na Taxa Referencial (TR) de julho de 2025;
Julho de 1975 a julho de 1991 (pecúlio simples): índice de 1,005064, utilizando a TR de julho de 2025 acrescida de juros;
A partir de agosto de 1991 (pecúlio novo): índice de 1,001758, com base na TR de julho de 2025;
Salários de contribuição para benefícios de Acordos Internacionais: índice de 1,002100.

A atualização monetária dos salários de contribuição, necessária para o cálculo do salário de benefício, e das parcelas de benefícios pagos com atraso será realizada mediante aplicação do índice de 1,002100 no mês de agosto de 2025.

O procedimento também se aplica à atualização prevista nos artigos 154 e 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

A portaria prevê que, caso o cálculo da atualização monetária resulte em valores inferiores ao original da dívida ou do benefício, os valores originais deverão ser mantidos, evitando prejuízo aos beneficiários ou credores.

As tabelas completas com os fatores de atualização, mês a mês, estão disponíveis no portal oficial da Previdência Social.

Essas tabelas permitem que contadores, empresas e cidadãos consultem os índices aplicáveis para cálculos de benefícios, pecúlios e salários de contribuição.

O Ministério da Previdência Social, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) devem adotar todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da portaria.

A medida entrou em vigor na data da publicação, 15 de agosto de 2025.

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