Cenário tributário: limites de multas isoladas entram em pauta no STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta segunda-feira (8), pela quinta vez, o julgamento virtual sobre o caráter confiscatório das multas isoladas no âmbito tributário. Essas penalidades são aplicadas pelo Fisco quando contribuintes descumprem ou apresentam erros em obrigações tributárias acessórias, como declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o recolhimento de tributos.
O processo começou em novembro de 2022 e já passou por pedido de vista e um pedido de destaque cancelado, que devolveu o caso ao Plenário Virtual (RE 640.452).. Até o momento, o placar está empatado em 2 a 2, com manifestações dos ministros Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O relator e ministro Luis Roberto Barroso, e o ministro Dias Toffoli concordam que é necessário estabelecer limite para a aplicação dessas multas, mas divergem quanto ao patamar máximo. Para Barroso, o teto deveria ser de 20% sobre o valor do tributo devido ou pago, posição acompanhada pelo ministro Edson Fachin.
Toffoli propõe um limite mais elevado: até 60% do valor do tributo quando houver obrigação tributária, podendo atingir 100% em casos de circunstâncias agravantes. Na ausência de tributo ou crédito vinculado, ele admite um teto de 20%, podendo chegar a 30% em situações agravantes. O ministro Cristiano Zanin acompanha a divergência apresentada por Toffoli.
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