Banco Central estabelece regras para atuação no mercado de criptoativos
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O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10), três resoluções que regulamentam o mercado de criptoativos no Brasil. As normas definem as regras para prestação de serviços com ativos virtuais, instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e estabelecem quais atividades passam a ser enquadradas como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais.
As resoluções entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e tratam de procedimentos que buscam equilibrar inovação, segurança financeira e prevenção a ilícitos.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, o tema tem repercussão nacional e internacional e está relacionado à estabilidade financeira e ao risco de uso dos instrumentos para ocultação de patrimônio.
“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, afirmou. Ele acrescentou que “o grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”.
O Banco Central destacou que os ativos virtuais representam oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para reduzir custos de negociação, ampliar a transparência e integrar produtos e serviços.
A regulamentação busca limitar riscos de sistemas sem administração centralizada sem impedir a evolução tecnológica. Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção de consumidores e usuários.
As medidas seguem diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.478, de 2022, que tratou da prestação de serviços de ativos virtuais no país, e pelo Decreto nº 11.563, de 2023, que definiu o Banco Central como autoridade reguladora do setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo regulatório.
As resoluções aprovadas foram submetidas a consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, entidades reguladas pelo Banco Central, associações, escritórios de advocacia, pessoas físicas e entidades sediadas no exterior.
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