AGU aciona STF para redefinir base de cálculo do PIS/Cofins
Últimas Notícias
- Banco Central estabelece regras para atuação no mercado de criptoativos Copy
- Banco Central estabelece regras para atuação no mercado de criptoativos
- Receita Federal registra arrecadação de R$ 216,727 bi em setembro e supera resultados históricos
- Parlamentares e especialistas pedem correção dos limites do MEI e do Simples
- Goiás adota DARE pré-preenchido como único meio de pagamento do ICMS mensal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas empresariais, incluindo custos tributários, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia nesta terça-feira (23), em Brasília, com o objetivo de pacificar divergências geradas após decisões judiciais recentes.
Desde a decisão do STF que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) (Tema 69), multiplicaram-se ações judiciais questionando a inclusão de outras despesas e tributos.
A AGU argumenta que, naquele julgamento, o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro, e defende que custos operacionais e tributários integram o preço de venda dos produtos e serviços.
Segundo a AGU, a definição trará previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Receita Federal quanto para o empresariado.
“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, destacou a Advocacia-Geral da União.
Todos os direitos reservados para Focco Contabilidade