Goiás adota DARE pré-preenchido como único meio de pagamento do ICMS mensal

O sistema do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pré-preenchido passa a ser, a partir desta sexta-feira (3), o único canal para pagamento do ICMS mensal apurado via escrituração fiscal em Goiás. O acesso deve ser feito pela área restrita do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, conforme informou o órgão estadual.

 

A medida tem como objetivo centralizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo mais segurança, agilidade e padronização nos processos de apuração e pagamento.
O DARE pré-preenchido foi disponibilizado em junho de 2025 e permite ao contribuinte visualizar seus débitos de ICMS apurado mensalmente e gerar automaticamente o documento de arrecadação com campos preenchidos a partir das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

De acordo com o superintendente de Informações Fiscais da Secretaria da Economia, Deibe Paiva Lima, a mudança representa um avanço no cumprimento das obrigações tributárias.

“O sistema oferece mais comodidade e transparência, diminui erros, simplifica o trabalho do contribuinte e agiliza o processo”, afirmou Lima.

A Secretaria da Economia informou que o uso do DARE pré-preenchido é obrigatório somente para o ICMS mensal apurado via escrituração, permanecendo inalteradas as regras de emissão para outros tipos de débitos.

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